terça-feira, 8 de novembro de 2011

Está na lei

Os atos de bullyng feremprincípios constitucionais
-como respeito à dignidade da pessoa humana-e o código civil,que determina que todo ato ilíctico que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.O responsável pelo bullyng pode também ser enquadrado no código de defesa do consumidor,visto que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsaveis por atos  que ocorram dentro do estabelecimento de ensino ou trabalho.

Um comentário:

  1. Oi le, é a sua amiga da escola larissa,e passei aqui pra dizer q eu adorei o blog! E também tenho uma perguntinha: posso ser postadora da blog? Vlw ai ^^

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