Os atos de bullyng feremprincípios constitucionais
-como respeito à dignidade da pessoa humana-e o código civil,que determina que todo ato ilíctico que cause dano a outrem gera o dever de indenizar.O responsável pelo bullyng pode também ser enquadrado no código de defesa do consumidor,visto que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsaveis por atos que ocorram dentro do estabelecimento de ensino ou trabalho.